NR33 e NR35 – Normas Regulamentadoras para trabalho em espaços confinados e altura

As NR’s – Norma Regulamentadora – são relativas à segurança e medicina do trabalho e de obrigatória observância pelas empresas privadas e públicas.

Devido a rotina e setor de atuação da Equipe Reformas Prediais, cotidianamente, trabalhamos sob as especificações das normas de segurança, dentre outras, especialmente, a NR33 e NR35. Vamos compartilhar com vocês um pouco deste conhecimento e experiências práticas.

A NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – Trata especificamente nos conceitos de identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes.

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Já a NR35 – Trabalho em Altura – trata de estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, desde o planejamento, a organização e a execução, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Mais informações sobre as NR’s podem ser consultadas em:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm

Em publicações futuras traremos algumas imagens e explicações das aplicações das NR’s na prática. Fique atento as nossas publicações!

Possui alguma dúvida ou tem alguma sugestão? Deixe abaixo nos comentários!

Equipe Reformas Prediais RS,

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