O primeiro passo é compreender o que é altura. É comum as pessoas pensarem que lugar alto é aquele que está a muitos metros do solo.
Segundo a NR35 – Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura, que falamos em publicação anterior (clique aqui para ver a matéria), qualquer função executada a partir de 2 metros do piso é considerado trabalho em altura. Portanto, após esse limite, é obrigatório utilizar os EPI e aplicar medidas de segurança.
Outras normas importantes ligadas a NR35:
- NR6 – Equipamento de Proteção Individual;
- NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR26 – Sinalização de Segurança.
Para diminuir os riscos, a empresa deve criar um programa de capacitação dos profissionais que executarão as funções de trabalho em altura. Quanto mais completo for o treinamento, menores são os riscos envolvidos.
Sobre a PT – Permissão de Trabalho. Atividades de trabalho em altura que não forem rotineiras devem ser autorizadas por uma Permissão de Trabalho, contendo: a) Os requisitos mínimos para a execução do trabalho; b) As medidas estabelecidas na Análise de Risco; c) Relação de todos os envolvidos e suas respectivas autorizações.
É necessário estar sempre atento e verificar se todas as atividades em altura da empresa estão sendo devidamente planejadas, avaliadas e executadas por pessoas aptas, certificadas e habilitadas.
Em publicações futuras traremos algumas imagens e explicações das aplicações das NR’s na prática. Fique atento as nossas publicações!
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Equipe Reformas Prediais RS,
